Manutenção em dia: uma exigência da ANVISA e um compromisso com a segurança dos pacientes
- Leandro Borges

- 25 de mar.
- 2 min de leitura
Manter as manutenções dos equipamentos médico-hospitalares em dia não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal. Com a publicação da RDC Nº 665/2022, que substitui a antiga RDC Nº 02/2010, a ANVISA reforçou a importância da gestão adequada do parque eletromédico nas instituições de saúde de todo o Brasil.
Essa nova resolução define critérios mais claros para o gerenciamento de tecnologias em saúde, e determina explicitamente que todas as manutenções — preventivas, corretivas e calibrações — devem ser realizadas de forma planejada, documentada e rastreável.
O que diz a RDC 665/2022?
De acordo com o Art. 20 da RDC 665:
“O serviço de saúde deve realizar as manutenções corretivas e preventivas, testes de segurança elétrica e calibração dos equipamentos, conforme as recomendações do fabricante e/ou norma técnica vigente.”
Ou seja, a manutenção deixou de ser opcional ou feita “quando der tempo”. Agora, é obrigatória, com respaldo legal, e a falta de comprovação pode gerar autuações sanitárias e até o fechamento do serviço.
Por que isso é tão importante?
Segurança do paciente: equipamentos mal calibrados ou com falhas ocultas podem causar diagnósticos errados ou até acidentes.
Desempenho e confiabilidade: manutenções periódicas garantem que o equipamento funcione como projetado.
Evita prejuízos: ações preventivas custam menos do que substituições emergenciais ou processos judiciais.
Conformidade legal: evita multas, interdições e problemas com auditorias da vigilância sanitária ou planos de saúde.
Manter o controle das manutenções exige conhecimento técnico e um sistema de gestão adequado. Por isso, a presença de uma empresa de engenharia clínica é fundamental para garantir que os cronogramas sejam seguidos, os registros estejam disponíveis e todos os processos estejam alinhados com a legislação.




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